Regulamento Campanha de Natal Brilho Total 2020

segunda, 23 de novembro de 2020

REGULAMENTO CAMPANHA CULTURAL NATAL BRILHO TOTAL 2020
1. Promoção válida na cidade de Santo Antonio da Platina - Parana, no período de 16/11/2020 a 31/12/2020 realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Santo Antonio da Platina- ACESAP, com sede na Rua: Rio Branco, nº 510, 1° andar- Centro inscrita no CNPJ nº 78.248.168/0001-08.
1.1. Esta promoção tem caráter exclusivamente cultural , sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento , nem vinculo à aquisição ou ao uso de qualquer bem , direito ou serviço, nos termos da Lei nº5.768/71, Art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº70.951/7, Art 30 aberto qualquer pessoa físico com idade igual ou superior a 18(dezoito) anos, residente no território nacional.
1.2. A promoção é denominada “Natal Brilho Total 2020”. O período de participação na promoção se inicia as 00h01 do dia 16/11/2020, e se estende até às 09h00 do dia 31/12/2020, e durante esse período, a cada R$ 100,00 (cem reais ) em compras nos estabelecimentos participantes, os consumidores terão direito a um cupom, com quantidade máxima de 10 cupons.
2. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, Telefone, Endereço completo, cidade, estado) e responder a pergunta da promoção:“ O que se comemora no Dia 25 de dezembro?”
3. As compras realizadas no período da promoção que utilizarem como forma de pagamento (à vista ou à prazo) os Cartões Sicredi (Crédito, Débito ou Múltiplo), das bandeiras Visa e/ou MasterCard, terão direito de receber o “dobro” em cupons.
4. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada na ACESAP, para participar da apuração até às 11:00h do dia 31/12/2020. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração, que ocorrerá dia 31 /12/2020 às 12:30h.
5. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, fumo e seus derivados.
6. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
7. Não poderão participar da promoção (funcionários da empresa, etc). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
8. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
9. Local, data e horário da apuração: Dia 31/12/2020, às 12:30 h, nas dependências da Radio Vale do Sol FM localizado Rua Marechal Deodoro, nº 1272, Centro, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 10 (dez) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.
10. O resultado da promoção será divulgado em jornal, radio, site da empresa, E os contemplados serão comunicados pela empresa através de Telefonema.
11. Prêmios: 2 (duas) moto HONDA CG 160 START 0km no valor de R$10.900,00 cada (Uma para cada cupom sorteado)
12. O vendedor que tiver com seu nome no cupom sorteado receberá R$500,00 em espécie.
13. Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na sede da Empresa ACESAP, Rua: Rio Branco, 510, 1º andar- Centro, sem qualquer ônus aos contemplados. A empresa promotora arcará com os custos de IPVA e emplacamento das motos(s).
14. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
15. Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.
16. O PROCON local, bem como o órgão conveniado, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

Segue abaixo a lista de empresas participantes da campanha:

ANA PRETTA 
AQUARELA ENXOVAIS 
BANANA 
BARBIERI
BELLA CENTER
BORDIGNON 
BRUM PAPELARIA 
CAFEEIRA 2 IRMÃOS
CASA DOS COLCHÕES 
CASA FOGAÇA 
CASA MARECHAL 
CASA NUNES
CFC PREFERENCIAL 
CLARO MATERIAIS 
CLAUDINHO VEÍCULOS
CONSTRUMÓVEIS
CRIATIVA MODAS 
EMPÓRIO DOM ALÍCIO
BELLADONA FÓRMULAS
FARMACIA DO ROMILDO 
FOTO VALDIR
GERAÇÃO CRESCENTE
GLEIDE PRESENTES
JK ARTES GRÁFICAS
KI ANTENAS 
LAB GLAIR 
LETTECH
LOJA 2 IRMÃOS
LOJA PAULISTANA
LOJA UNIKA
MILENINHO
MÓVEIS ADELINO
NACIONAL OPTICAS 
NEGO BATERIAS
NORTE AÇO
NOVIDADES GAROTA
NOVO PISO
NUNES ATUAL
ÓPTICA VISÃO
ÓPTICA PLATINENSE
PANIFICADORA FREEPAN
PLANETA MODAS 
PLATIFERRO 
POSTO CAÇULA
POSTO CAETTE 
POSTO RECANTO DA SERRA
POSTO RODOLUZ
POSTO SANTA RITA
PURO JEANS
RADIO VALE 
RAMOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
RODRIGUES CONFECÇÕES
SAMP FIAT
SCHMIDT MOTOS HONDA
SELARIA MINAS GERAIS
SETIME BARRETO 
SORELLE 
SUPERMERCADO F2
SUPERMERCADO FERREIRA
TERCEIRO MILENIO
TRIBO SKATE SHOP

 

Fonte:

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