REGULAMENTO CAMPANHA NATAL BRILHO TOTAL 2022

quinta, 10 de novembro de 2022

O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, Telefone, Endereço completo, cidade, estado) e responder a pergunta da promoção: “O que se comemora no Dia 25 de dezembro?”

REGULAMENTO CAMPANHA CULTURAL NATAL BRILHO TOTAL 2022

1. Promoção válida na cidade de Santo Antônio da Platina - Paraná, no período de 15/11/2022 a 07/01/2023 realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio da Platina- ACESAP, com sede na Rua: Rio Branco, nº 510, 1° andar- Centro inscrita no CNPJ nº 78.248.168/0001-08.

1.1. Esta promoção tem caráter exclusivamente cultura, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculo à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei nº5.768/71, Art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº70.951/7, Art 30 aberto qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18(dezoito) anos, residente no território nacional.

1.2. A promoção é denominada “Natal Brilho Total 2022”. O período de participação na promoção se inicia as 00h01 do dia 15/11/2022, e se estende até às 09h00 do dia 07/01/2023, e durante esse período.

1.3 A partir de R$100.00 (cem reais) em compras nos estabelecimentos participantes, os consumidores terão direito a um cupom, limitado a 3 cupons por compra, não sendo cumulativos múltiplos de R$100,00.

2. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, Telefone, Endereço completo, cidade, estado) e responder a pergunta da promoção: “O que se comemora no Dia 25 de dezembro?”

3. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada na ACESAP, para participar da apuração até às 10:00h do dia 07/01/2023. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração, que ocorrerá dia 07 /01/2023 às 12:30h.

4. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, fumo e seus derivados.

5. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

6. Não poderão participar da promoção (funcionários da empresa, etc). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

7. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.

8. Local, data e horário da apuração: Dia 07/01/2023, às 12:30 h, nas dependências da Radio Vale do Sol FM localizado Rua Marechal Deodoro, nº 1272, Centro, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 10 (dez) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.

9. O resultado da promoção será divulgado em jornal, rádio, site da empresa, E os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefonema.

10. Prêmios:

  • 1 (um) moto HONDA CG 160 START 2023 0km no valor de R$ 15.800,00
  • 1 (um) Biz 110i 0km no valor de R$13.000,00

(Uma para cada cupom sorteado)

11. O vendedor que tiver com seu nome no cupom sorteado receberá R$500,00 em espécie.

12. Os prêmios serão entregues em até 40 dias, na sede da Empresa ACESAP, Rua: Rio Branco, 510, 1º andar- Centro, sem qualquer ônus aos contemplados. A empresa promotora arcará com os custos de IPVA e emplacamento das motos(s).

13. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

14. Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.

15. O PROCON local, bem como o órgão conveniado, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

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